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Maputo, 14-10-26 | GOVERNO APROVA REGULAMENTO DAS OPERAÇÕES PETROLÍFERAS E ESTATUTO ORGÂNICO DO INP

Instrumentos reforçam o papel do INP como Autoridade Reguladora de Petróleo e consolidam o quadro jurídico e institucional do sector petrolífero

O Conselho de Ministros aprovou, na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada ontem, 13 de Outubro de 2026, o Decreto que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, bem como o Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do INP, Autoridade Reguladora de Petróleo.

O Regulamento das Operações Petrolíferas estabelece as modalidades, procedimentos, termos e condições para a atribuição do direito de exercício de operações petrolíferas, incluindo regras técnicas, económicas, ambientais, de saúde e segurança, fiscalização, auditoria e prestação de informação previstas na Lei do Petróleo.

Por sua vez, o Estatuto Orgânico do INP adequa a organização e o funcionamento da instituição às atribuições previstas na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, Lei do Petróleo, consolidando o INP como Autoridade Reguladora de Petróleo.

Para o Presidente do Conselho de Administração do INP, Eng. Nazário Bangalane, a aprovação destes instrumentos representa um marco importante para o fortalecimento da regulação petrolífera em Moçambique.

“Com estes instrumentos, o INP passa a dispor de um enquadramento regulamentar e orgânico mais robusto, que reforça a sua capacidade de regular, fiscalizar e supervisionar as Operações petrolíferas, com maior clareza, previsibilidade e rigor técnico”, afirmou.

O PCA sublinhou ainda que a consolidação do INP como Autoridade Reguladora de Petróleo constitui uma etapa importante para a protecção do interesse do Estado e para a promoção de uma gestão responsável dos recursos petrolíferos nacionais. “Estes instrumentos permitem ao INP, Autoridade Reguladora de Petróleo, exercer o seu mandato com maior robustez técnica e institucional, garantindo que as Operações petrolíferas sejam conduzidas em conformidade com a lei, com observância das boas práticas da indústria, da segurança operacional, da protecção ambiental, da transparência e da defesa do interesse público”, destacou.

Na mesma sessão, foram igualmente aprovados outros instrumentos relevantes para o sector petrolífero, nomeadamente o Regulamento da Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho, Lei do Conteúdo Local, e o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de Petróleos.

Informações: Sede do INP: Rua dos Desportistas, nº 259, Maputo. Contactos: 21248300 | comunicacao@inp.gov.mz Visite as nossas redes: LinkedIn – Facebook

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ÁREA 1

Na sequência do 2º concurso público para a concessão de áreas para pesquisa e produção de hidrocarbonetos, às companhias Anadarko Mozambique Area 1 e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, foi-lhes adjudicada a Área 1 em ambiente offshore da Bacia do Rovuma. A referida Área encontra-se localizada na parte norte da Província de Cabo Delgado, em águas rasas à muito profunda. O Contrato de Concessão de áreas para Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos (CCPP) foi assinado a 20 de Dezembro de 2006 e com a data efectiva a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

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  • Oligoceno Superior Norte;
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  • Oligoceno Inferior;
  • Eoceno Superior;

ÁREA DE DESCOBERTA TUBARÃO

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ÁREA DE DESCOBERTA ORCA

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O reservatório encontra-se a uma profundidade de 3500 a 4000 metros abaixo do nível médio das águas do mar. A coluna de água varia entre 800 e 1200 metros. A extensão da descoberta Tubarão é de cerca de 20 Km orientado de Oeste à Este.