Literacia

Glossário de Termos da Industria de Petróleos

O Decreto N 34/2015 de 31 de Dezembro que define as modalidades, termos e condições de contratos, as práticas de operações petrolíferas incluindo a gestão de recursos, segurança, saúde e proteção ambiental, bem como a submissão de planos, relatórios, dados, amostras e outras informações pelos titulares de direitos para a realização de operações petrolíferas.

Define no seu glossário como;

Pesquisa– Actividades de reconhecimento, bem como outras operações petrolíferas e uso de infraestruturas na medida em que o referido uso se destina a descoberta de petróleo e avaliação da descoberta incluindo a perfuração.

Deposito de Petróleo– uma acumulação de petróleo numa unidade geológica, limitada por rochas características, estruturais ou estratigráficas, com superfícies de contacto entre o petróleo e a agua na formação ou uma combinação destes de tal forma que todo o petróleo esteja em comunicação sob pressão através de liquido ou gás; ou parte de uma unidade geológica, tal como xistos betuminosos ou carvão, contendo petróleo, que tenha sido delineada para efeitos de pesquisa e produção de petróleo.    

Descoberta– primeiro petróleo encontrado numa estrutura geológica através de perfuração, que é recuperável a superfície por métodos empregues na indústria petrolífera.

Desenvolvimento– actividades de planificação, preparação, construção, instalação de uma ou mais infra-estruturas para a produção de petróleo, incluindo a abertura de poços para a condução de operações petrolíferas.

Desmobilização-actividades de planificação, preparação e implementação de actividades de encerramento de das operações petrolíferas, incluindo o termino do uso das infra-estruturas e a remoção e disposição.

Petróleo-petróleo bruto, gás natural ou outras concentrações naturais de hidrocarbonetos

Gás Natural-petróleo que nas suas condições atmosféricas normais se encontra no estado gasoso, bem como gás não convencional incluindo gás metano associado ao carvão e gás de xistos betuminosos

Contrato de Concessão: Contrato Administrativo mediante o qual o estado confere a uma pessoa moçambicana ou pessoa jurídica estrangeira, registada em Moçambique, o direito para a realização de operações petrolíferas.

 Concessionária, qualquer pessoa que detenha o direito de realizar operações petrolíferas ao abrigo de um contrato de concessão ou qualquer instrumento jurídico através do qual o Governo tenha concedido um direito para realizar operações petrolíferas.

Área de Desenvolvimento e Produção-parte da área do contrato de concessão que, a seguir a uma descoberta comercial tenha sido delineada.

Área de Contrato de Concessão– área dentro da qual o titular de direitos esta autorizado a conduzir operações petrolíferas

Operador-titular de exercício de operações petrolíferas ou empresa que realiza operações petrolíferas em nome da concessionaria, e que é responsável solidariamente com a concessionaria pelo cumprimento com o disposto na legislação aplicável. 

Poço-Significa um poço no subsolo ou no fundo do mar por perfuração como parte das operações petrolíferas, executado como o objetivo de penetrar reservatórios de petróleo, excepto, perfuração realizada para fins de calibração geocientífica.

Poço de avaliação- um poço perfurado no decurso da realização de um programa de avaliação.

Produção– a actividade de extração de petróleo dos depósitos de petróleo no subsolo, incluindo a perfuração para a produção de petróleo, injecção para o melhoramento da recuperação, separação e tratamento, incluindo liquefação, armazenagem, medição para o carregamento e transporte de petróleo a granel e operação e  uso das infraestruturas para a produção de petróleo.   

Área de descoberta-Parte da Área de Contrato de Concessão ao abrigo de um contrato de pesquisa e produção dentro de cujos limites está contida a totalidade ou parte da estrutura geológica, delineada com base em dados sísmicos, geofísicos e de sondagens, onde se localiza uma descoberta.

Bloco-Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas dos seus vértices, onde são conduzidas actividades de exploração ou producção de petróleo.

Boas Práticas da Indústria de Petróleo- todas aquelas práticas e procedimentos que são geralmente empregues na indústria petrolífera internacional visando a óptima gestão dos recursos petrolíferos e prudente operações petrolíferas, incluindo a conservação da pressão, assegurando regularidade das operações petrolíferas e observando os aspectos de saúde, segurança, preservação do ambiente, eficiência técnica e económica.

BOE-Significa o equivalente a 159 (cento e cinquenta e nove) litros de petróleo bruto, em condições atmosféricas normais e 15 (quinze) graus Celcius, ou o que equivalente de barris de petróleo bruto para cada seis mil (6 000) pés cúbicos padrão de gás natural.

Cabeça de Poço– Significa o acessório na parte superior da caixa de superfície do poço ligado a flange de entrada da primeira válvula depois do colector.

Declaração de Comercialidade- Relatório notificando ao governo onde conclui, com base na avaliação de todos os dados, efetuados pela concessionária, que um depósito de petróleo é, ou não, comercialmente viável.

Documentação-Informações, dados, análises, interpretações e resultados relativas às operações Petrolíferas, em suporte de papel ou em formato electrónico.

Empresa Afiliada- (Affiliated Company) significa, relativamente a qualquer pessoa que constitui a concessionária, toda empresa-mãe que, directa ou indirectamente, controle essa pessoa ou qualquer outra empresa que seja directatamente controlada por essa pessoa, ou qualquer empresa que, directa ou indirectamente seja controlada por essa empresa-mãe.

Fundo de Desmobilização- Fundo criado para cobrir os custos associados com a preparação e implementação das operações de desmobilização.

Gás Natural Associado- gás natural que existe em uma solução como petróleo bruto ou encontrado na parte superior do deposito de petróleo, mas que durante separação e a produção, se torna gasoso nas condições atmosféricas normais.

Gravimetria – Mede as variações do campo gravitacional terrestre provocadas por corpos rochosos dentro da crosta até poucos quilômetros de profundidade. Estas variações são influenciadas pelas diferentes densidades das rochas, tendo as mais densas, maior influência no campo gravitacional.

Infra-estrutura– instalações, incluindo plataformas, instalações de liquefacção, fábricas ou barcos e outros equipamentos destinados a realização de operações petrolíferas, excluindo navios de fornecimento e apoio, navios e veículos que transportam petróleo e granel. Salvo de outro modo definido, infra-estrutura também inclui cabos ou oleodutos e gasodutos.

Jurisdição Transparente– entende-se como sendo aquelas jurisdições em que o Governo de forma independente, possa verificar a titularidade, gestão e controlo, situação fiscal de tal pessoa jurídica estrangeira que pretende participar ou que participa nas operações petrolíferas.

Magnetometria – Este método mede as variações do campo magnético da Terra, atribuídas a variações na estrutura da crosta ou na susceptibilidade magnética de certas rochas próximo à superfície. Emprega-se este método na prospecção de materiais magnéticos, como minérios de ferro, principalmente a magnetita.

Operações Petrolíferas – planificacão, preparação e implementação das actividades de reconhecimento, de pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem, transporte, cessação de tais actividades ou o termino do uso de infra-estrurturas, incluindo a implementação do plano de desmobilização , venda ou entrega de petróleo até ao ponto de exportação ou fornecimento estipulando, sendo este ponto onde o petróleo é entregue para o consumo ou uso, ou carregado como mercadoria, incluindo na forma de gás natural liquefeito.

Operador- o titular do direito de exercício de operações petrolíferas ou empresa que realiza operações petrolíferas em nome da concessionaria, e que é responsável solidariamente com a concessionária pelo cumprimento do disposto na legislação aplicável.

Período de Avaliação Comercial- aplica-se a uma área de cobertura e significa o período iniciado no momento em que o relatório de avaliação referente ao programa de avaliação relativo à descoberta de gás natural excluindo o gás natural associado tenha sido apresentado pela concessionaria. 

Período de Custo- parcela de petróleo produzido à disposição da concessionária para recuperação de custos e despesas incorridos com a realização das operações petrolíferas, conforme estabelecido no contrato de concessão.

Período de Pesquisa-significa qualquer período de pesquisa relevante previsto no contrato de concessão.

Período Disponível- balanço do petróleo produzido após a dedução do petróleo alocado para satisfazer a obrigação de pagamento do imposto sobre a produção de petróleo;

Pessoa colectiva nacional- a que esteja registada em Moçambique e tenha a sede e direção efectiva em território nacional, cujo capital seja maioritariamente.

Pessoa moçambicana– qualquer pessoa constituída e registada nos termos da legislação moçambicana, com sede no Pais e na qual o respectivo capital social pertença em mais de cinquenta e um porcento ou controlada por cidadãos nacionais ou sociedades ou instituições, privadas ou publicas, moçambicanas.

Pessoa singular nacional- pessoa singular de nacionalidade moçambicana.

Petróleo Bruto- petróleo mineral bruto, asfalto, ozocerite e todos os tipos de petróleo e betumes, no seu estado natural quer sólido ou líquido ou obtidos a partir do gás natural por condensação ou extracção, excluindo o carvão ou qualquer substância susceptível de ser extraída do carvão.

Petróleo Produzido-significa o petróleo que é extraído de um depósito de petróleo, inicialmente separado e processado e petróleo bruto, condensado ou gás natural e entregue no ponto de entrega em adequado estado para subsequente transporte a granel ou através de oleoducto ou gasoducto. A mesma definição será aplicável a petróleo bruto produzido, “condensado produzido” e “gás natural produzido” consoante o caso.

Petróleo-Lucro- a parcela de petróleo disponível que exceda o petróleo de custo, que é atribuído às Concessionárias e ao Governo nos termos dos Contractos de Concessão de Pesquisa e Produção.

Plano de Desenvolvimento de Infra-Estruturas– documento contendo cronograma de actividades e previsão de custos para construção, implantação e operação de infra-estrutuaras, quando tais actividades e previsão de custos não estejam cobertos por um Plano de Desenvolvimento.

Plano de Desenvolvimento de oleduto ou gasoduto-documento contendo o cronograma de actividades e a previsão de custos para construção, implantação e operação de um sistema de um sistema de oleoduto ou gasoduto.

Plano de Desenvolvimento- documento contendo as opções de desenvolvimento de um depósito de petróleo, o cronograma de actividades e previsão de custos para a produção de petróleo descoberto numa área de contrato de concessão de exploração e a construção, implantação e operações de infra-estruturas, quando tais actividades e previsão de custos não estejam cobertos por um plano de desenvolvimento.

Plano de desmobilização– documento contendo as opções de enceramento das operações petrolíferas, reutilização ou remoção de recolha das infra-estruturas, incluindo o cronograma de actividades e previsão de custos.

Ponto de Entrega- significa, no caso do gás natural, a flange de entrada do gasoduto de transporte e, no caso do petróleo bruto, a flange de entrada do navio-tanque de levantamento ou, em ambos casos, um qualquer outro local que venha a ser acordado pelo MIREME.

Produtos Petrolíferos- são os derivados e resíduos da refinação ou processamento de petróleo, tais como: propano, butano e as suas misturas, também designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), gasolinas auto, gasolinas de aviação (avgas), nafta, petróleo de iluminação, petróleo de aviação, gasóleo, óleos combustíveis, óleos e massas lubrificantes, parafinas, solventes, produtos betuminosos e quaisquer outros produtos análogos com outras designacaoes e origens que possam ter a mesma utilização, incluindo produtos sintéticos, e ainda o gas natural comprimido (GNC) e outros combustíveis gasosos destinados exclusivamente a uso como carburante, excluindo os biocombustíveis.

Programa e Avaliação– Um programa, na sequência de uma descoberta de petróleo na área de contrato de concessão, que visa delinear o depósito de petróleo a que a essa descoberta se refere em termos de medida da espessura e extensão lateral, e para estimar a quantidade existente de petróleo recuperável. Esse programa pode incluir um levantamento sísmico ou avaliação de poços perfurados para uma profundidade suficiente para penetrar o depósito do petróleo sendo avaliado ou ambos.

Reconhecimento– actividades geocientíficas e geotécnicas, incluindo perfurações à profundidades limitadas, que permitem a avaliação preliminar do potencial de petróleo de uma área incluindo a aquisição e interpretação de informação, amostras e dados.

Sistema de Gestão- organização, procedimentos, processos e recursos que são necessários para assegurar o cumprimento de disposições legais, conforme previsto na legislação aplicável.

Sistema de oleoduto ou gasoduto- oleoduto(s) ou gasoduto(s), incluindo estacões de válvulas, estacões de compressão ou bombagem e quaisquer infra-estruturas agregadas, construídas para o transporte de petróleo, excluindo as condutas de recolha de fluxos dos poços ou condutas de distribuição de petróleo bruto, gás natural ou produtos petrolíferos.

Substancias inflamáveis- I substâncias que no estado liquido ou semi-sólido têm um ponto de inflamação não superior a + 55˚C independentemente do ponto de inflamação, o combustível e o óleo (Líquidos inflamáveis); II Gás que apos ter sido inflamado é queimado no ar, (Gás Inflamável)

Transporte-actividades relacionadas com transporte de petróleo através de um sistema de oleoduto ou gasoduto, a granel por navios ou veículos a partir das infra-estruturas de produção ate a um ponto determinado de entrega.

Área de Desenvolvimento e Produção-parte da área do contrato de concessão que, a seguir a uma descoberta comercial tenha sido delineada.

Área de Contrato de Concessão– área dentro da qual o titular de direitos esta autorizado a conduzir operações petrolíferas

Área de descoberta-Parte da Área de Contrato de Concessão ao abrigo de um contrato de pesquisa e produção dentro de cujos limites está contida a totalidade ou parte da estrutura geológica, delineada com base em dados sísmicos, geofísicos e de sondagens, onde se localiza uma descoberta.

Bloco-Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas dos seus vértices, onde são conduzidas actividades de exploração ou producção de petróleo.

Boas Práticas da Indústria de Petróleo- todas aquelas práticas e procedimentos que são geralmente empregues na indústria petrolífera internacional visando a óptima gestão dos recursos petrolíferos e prudente operações petrolíferas, incluindo a conservação da pressão, assegurando regularidade das operações petrolíferas e observando os aspectos de saúde, segurança, preservação do ambiente, eficiência técnica e económica.

BOE-Significa o equivalente a 159 (cento e cinquenta e nove) litros de petróleo bruto, em condições atmosféricas normais e 15 (quinze) graus Celcius, ou o que equivalente de barris de petróleo bruto para cada seis mil (6 000) pés cúbicos padrão de gás natural.

Deposito de Petróleo– uma acumulação de petróleo numa unidade geológica, limitada por rochas características, estruturais ou estratigráficas, com superfícies de contacto entre o petróleo e a agua na formação ou uma combinação destes de tal forma que todo o petróleo esteja em comunicação sob pressão através de liquido ou gás; ou parte de uma unidade geológica, tal como xistos betuminosos ou carvão, contendo petróleo, que tenha sido delineada para efeitos de pesquisa e produção de petróleo.    

Descoberta– primeiro petróleo encontrado numa estrutura geológica através de perfuração, que é recuperável a superfície por métodos empregues na indústria petrolífera.

Desenvolvimento– actividades de planificação, preparação, construção, instalação de uma ou mais infra-estruturas para a produção de petróleo, incluindo a abertura de poços para a condução de operações petrolíferas.

Desmobilização-actividades de planificação, preparação e implementação de actividades de encerramento de das operações petrolíferas, incluindo o termino do uso das infra-estruturas e a remoção e disposição.

Declaração de Comercialidade- Relatório notificando ao governo onde conclui, com base na avaliação de todos os dados, efetuados pela concessionária, que um depósito de petróleo é, ou não, comercialmente viável.

Documentação-Informações, dados, análises, interpretações e resultados relativas às operações Petrolíferas, em suporte de papel ou em formato electrónico.

Empresa Afiliada- (Affiliated Company) significa, relativamente a qualquer pessoa que constitui a concessionária, toda empresa-mãe que, directa ou indirectamente, controle essa pessoa ou qualquer outra empresa que seja directatamente controlada por essa pessoa, ou qualquer empresa que, directa ou indirectamente seja controlada por essa empresa-mãe.

Fundo de Desmobilização- Fundo criado para cobrir os custos associados com a preparação e implementação das operações de desmobilização.

Gás Natural o petróleo que nas condições atmosféricas normais se encontra no estado gasoso, bem como gás não convencional, incluindo gás metano, associado ao carvão e gás de xistos betuminosos.

Gás Natural Associado- gás natural que existe em uma solução como petróleo bruto ou encontrado na parte superior do deposito de petróleo, mas que durante separação e a produção, se torna gasoso nas condições atmosféricas normais.

Gravimetria – Mede as variações do campo gravitacional terrestre provocadas por corpos rochosos dentro da crosta até poucos quilômetros de profundidade. Estas variações são influenciadas pelas diferentes densidades das rochas, tendo as mais densas, maior influência no campo gravitacional.

 

Infra-estrutura– instalações, incluindo plataformas, instalações de liquefacção, fábricas ou barcos e outros equipamentos destinados a realização de operações petrolíferas, excluindo navios de fornecimento e apoio, navios e veículos que transportam petróleo e granel. Salvo de outro modo definido, infra-estrutura também inclui cabos ou oleodutos e gasodutos.

Jurisdição Transparente– entende-se como sendo aquelas jurisdições em que o Governo de forma independente, possa verificar a titularidade, gestão e controlo, situação fiscal de tal pessoa jurídica estrangeira que pretende participar ou que participa nas operações petrolíferas.

Magnetometria – Este método mede as variações do campo magnético da Terra, atribuídas a variações na estrutura da crosta ou na susceptibilidade magnética de certas rochas próximo à superfície. Emprega-se este método na prospecção de materiais magnéticos, como minérios de ferro, principalmente a magnetita.

Operador-titular de exercício de operações petrolíferas ou empresa que realiza operações petrolíferas em nome da concessionaria, e que é responsável solidariamente com a concessionaria pelo cumprimento com o disposto na legislação aplicável. 

Operações Petrolíferas – planificacão, preparação e implementação das actividades de reconhecimento, de pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem, transporte, cessação de tais actividades ou o termino do uso de infra-estrurturas, incluindo a implementação do plano de desmobilização , venda ou entrega de petróleo até ao ponto de exportação ou fornecimento estipulando, sendo este ponto onde o petróleo é entregue para o consumo ou uso, ou carregado como mercadoria, incluindo na forma de gás natural liquefeito.

Operador- o titular do direito de exercício de operações petrolíferas ou empresa que realiza operações petrolíferas em nome da concessionaria, e que é responsável solidariamente com a concessionária pelo cumprimento do disposto na legislação aplicável.

Pesquisa– Actividades de reconhecimento, bem como outras operações petrolíferas e uso de infraestruturas na medida em que o referido uso se destina a descoberta de petróleo e avaliação da descoberta incluindo a perfuração.

Petróleo-petróleo bruto, gás natural ou outras concentrações naturais de hidrocarbonetos

Poço-Significa um poço no subsolo ou no fundo do mar por perfuração como parte das operações petrolíferas, executado como o objetivo de penetrar reservatórios de petróleo, excepto, perfuração realizada para fins de calibração geocientífica.

Poço de avaliação- um poço perfurado no decurso da realização de um programa de avaliação.

Período de Avaliação Comercial- aplica-se a uma área de cobertura e significa o período iniciado no momento em que o relatório de avaliação referente ao programa de avaliação relativo à descoberta de gás natural excluindo o gás natural associado tenha sido apresentado pela concessionaria. 

Período de Custo- parcela de petróleo produzido à disposição da concessionária para recuperação de custos e despesas incorridos com a realização das operações petrolíferas, conforme estabelecido no contrato de concessão.

Período de Pesquisa-significa qualquer período de pesquisa relevante previsto no contrato de concessão.

Período Disponível- balanço do petróleo produzido após a dedução do petróleo alocado para satisfazer a obrigação de pagamento do imposto sobre a produção de petróleo;

Pessoa colectiva nacional- a que esteja registada em Moçambique e tenha a sede e direção efectiva em território nacional, cujo capital seja maioritariamente.

Pessoa moçambicana– qualquer pessoa constituída e registada nos termos da legislação moçambicana, com sede no Pais e na qual o respectivo capital social pertença em mais de cinquenta e um porcento ou controlada por cidadãos nacionais ou sociedades ou instituições, privadas ou publicas, moçambicanas.

Pessoa singular nacional- pessoa singular de nacionalidade moçambicana.

Petróleo Bruto- petróleo mineral bruto, asfalto, ozocerite e todos os tipos de petróleo e betumes, no seu estado natural quer sólido ou líquido ou obtidos a partir do gás natural por condensação ou extracção, excluindo o carvão ou qualquer substância susceptível de ser extraída do carvão.

Petróleo Produzido-significa o petróleo que é extraído de um depósito de petróleo, inicialmente separado e processado e petróleo bruto, condensado ou gás natural e entregue no ponto de entrega em adequado estado para subsequente transporte a granel ou através de oleoducto ou gasoducto. A mesma definição será aplicável a petróleo bruto produzido, “condensado produzido” e “gás natural produzido” consoante o caso.

Petróleo-Lucro- a parcela de petróleo disponível que exceda o petróleo de custo, que é atribuído às Concessionárias e ao Governo nos termos dos Contractos de Concessão de Pesquisa e Produção.

Plano de Desenvolvimento de Infra-Estruturas– documento contendo cronograma de actividades e previsão de custos para construção, implantação e operação de infra-estrutuaras, quando tais actividades e previsão de custos não estejam cobertos por um Plano de Desenvolvimento.

Plano de Desenvolvimento de oleduto ou gasoduto-documento contendo o cronograma de actividades e a previsão de custos para construção, implantação e operação de um sistema de um sistema de oleoduto ou gasoduto.

Plano de Desenvolvimento- documento contendo as opções de desenvolvimento de um depósito de petróleo, o cronograma de actividades e previsão de custos para a produção de petróleo descoberto numa área de contrato de concessão de exploração e a construção, implantação e operações de infra-estruturas, quando tais actividades e previsão de custos não estejam cobertos por um plano de desenvolvimento.

Plano de desmobilização– documento contendo as opções de enceramento das operações petrolíferas, reutilização ou remoção de recolha das infra-estruturas, incluindo o cronograma de actividades e previsão de custos.

Ponto de Entrega- significa, no caso do gás natural, a flange de entrada do gasoduto de transporte e, no caso do petróleo bruto, a flange de entrada do navio-tanque de levantamento ou, em ambos casos, um qualquer outro local que venha a ser acordado pelo MIREME.

Produtos Petrolíferos- são os derivados e resíduos da refinação ou processamento de petróleo, tais como: propano, butano e as suas misturas, também designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), gasolinas auto, gasolinas de aviação (avgas), nafta, petróleo de iluminação, petróleo de aviação, gasóleo, óleos combustíveis, óleos e massas lubrificantes, parafinas, solventes, produtos betuminosos e quaisquer outros produtos análogos com outras designacaoes e origens que possam ter a mesma utilização, incluindo produtos sintéticos, e ainda o gas natural comprimido (GNC) e outros combustíveis gasosos destinados exclusivamente a uso como carburante, excluindo os biocombustíveis.

Programa e Avaliação– Um programa, na sequência de uma descoberta de petróleo na área de contrato de concessão, que visa delinear o depósito de petróleo a que a essa descoberta se refere em termos de medida da espessura e extensão lateral, e para estimar a quantidade existente de petróleo recuperável. Esse programa pode incluir um levantamento sísmico ou avaliação de poços perfurados para uma profundidade suficiente para penetrar o depósito do petróleo sendo avaliado ou ambos.

Reconhecimento– actividades geocientíficas e geotécnicas, incluindo perfurações à profundidades limitadas, que permitem a avaliação preliminar do potencial de petróleo de uma área incluindo a aquisição e interpretação de informação, amostras e dados.

Sistema de Gestão- organização, procedimentos, processos e recursos que são necessários para assegurar o cumprimento de disposições legais, conforme previsto na legislação aplicável.

Sistema de oleoduto ou gasoduto- oleoduto(s) ou gasoduto(s), incluindo estacões de válvulas, estacões de compressão ou bombagem e quaisquer infra-estruturas agregadas, construídas para o transporte de petróleo, excluindo as condutas de recolha de fluxos dos poços ou condutas de distribuição de petróleo bruto, gás natural ou produtos petrolíferos.

Substancias inflamáveis- I substâncias que no estado liquido ou semi-sólido têm um ponto de inflamação não superior a + 55˚C independentemente do ponto de inflamação, o combustível e o óleo (Líquidos inflamáveis); II Gás que apos ter sido inflamado é queimado no ar, (Gás Inflamável)

Transporte-actividades relacionadas com transporte de petróleo através de um sistema de oleoduto ou gasoduto, a granel por navios ou veículos a partir das infra-estruturas de produção ate a um ponto determinado de entrega.

ÁREA 1

Na sequência do 2º concurso público para a concessão de áreas para pesquisa e produção de hidrocarbonetos, às companhias Anadarko Mozambique Area 1 e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, foi-lhes adjudicada a Área 1 em ambiente offshore da Bacia do Rovuma. A referida Área encontra-se localizada na parte norte da Província de Cabo Delgado, em águas rasas à muito profunda. O Contrato de Concessão de áreas para Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos (CCPP) foi assinado a 20 de Dezembro de 2006 e com a data efectiva a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

ÁREA DE DESCOBERTA PROSPERIDADE

Estimativa mediana de 43 tcf (triliões de pés cúbicos) de gás.

4 Reservatórios Transzonais:

  • Oligoceno Superior Norte;
  • Oligoceno Superior Sul;
  • Oligoceno Inferior;
  • Eoceno Superior;

ÁREA DE DESCOBERTA TUBARÃO

Estimativa mediana de 3,4 (triliões de pés cúbicos) Tcf de gás natural.

ÁREA DE DESCOBERTA ORCA

Estimativa mediana de 8,4 Tcf (triliões de pés cúbicos) de gás natural

Os Reservatórios do são do Paleoceno.

ÁREA DE DESCOBERTA ORCA

Área de Descoberta Tubarão Tigre (1254 km2), tem 3 reservatórios do Cretáceo (K1,K2 e K3), sendo o K2 o melhor em Orca e Tubarão-Tigre e possui uma estimativa mediana de 0.323 Tcf (triliões de pés cúbicos) de gás natural. 

DESCOBERTAS TUBARÃO TIGRE E ORCA (CRETÁCICO LEQUE 1, 2 E 3), ROVUMA OFFSHORE ÁREA 1

A avaliação técnica completa do potencial do Cretáceo na Área 1, ente as Áreas de Descoberta Tubarão Tigre e Orca, determinou que contém reservatórios pequenos, descontínuos e de baixa qualidade, e isso provavelmente apresentaria desafios significativos no fornecimento de quantidades comercias de gás. Dos três reservatórios de Cretáceo (K1,K2 e K3) avaliados, o melhor é o K2 em Orca e Tubarão-Tigre que possui recurso médio de 0.323 Tcf (triliões de pés cúbicos) de gás natural.

DESCOBERTA ORCA (LEQUE DO PALEOCENO MEDIO), ROVUMA OFFSHORE ÁREA 1

Esta descoberta foi feita na Área 1 pela Anadarko em 2013 através furo Orca-1, cujo reservatório é de idade do Paleoceno Médio, tendo sido subsequentemente avaliada através dos furos Manta-1, Orca-2, Orca-3 e Orca-4.

A descoberta localiza-se a cerca de 10 Km da linha da costa, 250 Km da cidade de Pemba. Este reservatório é de idade do Paleoceno Médio e não é partilhado. A estimativa média dos recursos é de cerca de 8.4 Tcf (triliões de pés cúbicos) de gás natural in situ, segundo estimativas submetidas pela Total.

O reservatório na descoberta Orca encontra-se a profundidades que variam de 4000 à 5000m abaixo do nível médio do mar, e a coluna de água de cerca de 600m à 1200m. A extensão é de cerca de 30 Km.

DESCOBERTA TUBARÃO (EOCENO), ROVUMA OFFSHORE ÁREA 1

Esta descoberta foi feita pela Anadarko em Janeiro de 2011 através do furo Tubarão-1 e avaliada pelo furo Tubarão-2 (negativo) em 2013. A descoberta localiza-se a cerca de 25 Km da linha de costa, 50 Km do Nordeste do distrito da Mocímboa da Praia e 200 Km do Nordeste da Cidade de Pemba.

O reservatório encontra-se completamente na Área 1. A estimativa média dos recursos é de cerca de 3,4 tcf (triliões de pés cúbicos) de gás in situ.

O reservatório encontra-se a uma profundidade de 3500 a 4000 metros abaixo do nível médio das águas do mar. A coluna de água varia entre 800 e 1200 metros. A extensão da descoberta Tubarão é de cerca de 20 Km orientado de Oeste à Este.