Instrumento legal reforça o papel regulatório do INP e consolida a participação do Estado no sector petrolífero
A Assembleia da República aprovou a Lei de Petróleos, instrumento que actualiza o quadro jurídico aplicável às operações petrolíferas em Moçambique e reforça os mecanismos de regulação, fiscalização, transparência e maximização dos benefícios nacionais decorrentes da exploração dos recursos de petróleo e gás.
A Lei introduz previsões que reforçam o estatuto do Instituto Nacional de Petróleo (INP) como Autoridade Reguladora de Petróleo, conferindo-lhe maiores poderes fiscalizadores e sancionatórios, ao mesmo tempo que consolida a participação do Estado no sector petrolífero.
O instrumento legal responde à necessidade de modernizar o quadro do sector, tendo em conta a evolução da indústria petrolífera, os desafios da transição energética e a importância de assegurar maior previsibilidade jurídica, competitividade e atractividade, salvaguardando a protecção do interesse público e a participação efectiva do Estado nas operações petrolíferas, rumo a independência económica do Estado.
Segundo o Presidente do Conselho de Administração do INP, Engenheiro Nazário Bangalane, a aprovação da Lei de Petróleos representa um marco importante para o sector, na medida em que “reforça a capacidade do Estado de regular, fiscalizar e acompanhar, com maior rigor técnico, as operações petrolíferas, garantindo que os recursos sejam explorados de forma responsável, transparente e em benefício do desenvolvimento nacional”.
Entre as principais inovações, destaca-se o reforço da capacidade regulatória e técnica do INP, que passa a actuar como Autoridade Reguladora de Petróleo, com competências de supervisão, regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções. A Lei atribui ainda ao INP responsabilidades acrescidas no controlo dos custos recuperáveis, na monitoria dos orçamentos por área de concessão, na gestão das concessões e na fiscalização do cumprimento dos contratos e planos aprovados.
Acrescenta o Engenheiro Nazário Bangalane que o novo quadro legal “confere maior clareza ao papel do regulador e cria condições necessárias para uma actuação mais eficiente, preventiva e orientada para resultados, sem perder de vista a protecção do interesse público, a segurança das operações e a estabilidade necessária para atrair investimento responsável”.
A Lei reforça, igualmente, o papel da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH), enquanto representante do Estado nas operações petrolíferas e agregador de petróleo, garantindo uma participação de pelo menos 15% não diluível, bem como a sua participação nos contratos de concessão e na comercialização da quota de petróleo e gás, de pelo menos 25%, destinada ao mercado doméstico e à industrialização do país.
Com este novo quadro legal, Moçambique dá mais um passo na consolidação de uma indústria petrolífera mais transparente, previsível, competitiva e orientada para o desenvolvimento nacional e para a atracção de investimento. Ao INP, enquanto Autoridade Reguladora de Petróleo, caberá assegurar uma regulação técnica, isenta e alinhada com as melhores práticas da indústria petrolífera.
O novo instrumento entrará em vigor após a sua promulgação e publicação no Boletim da República.




